16/07/2010 - ATENÇÃO ALUNOS CONCLUINTES DE CONTABILIDADE
Conforme Ofício n.º 340/2010 – CETEC/Grupos, referente a “Exame de Suficiência para o Registro de Técnicos em Contabilidade em CRC”, comunicamos:
Tendo em vista as modificações que a Lei n.º12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe ao Decreto-Lei n.º 9.295/1946, fica obrigatória a realização do Exame de Suficiência para registro em CRC, para os Técnicos em Contabilidade que realizarem o registro a partir de 2 de agosto de 2010.
Desta forma, os Técnicos em Contabilidade que efetuarem o registro até 30 de julho de 2010, não precisarão realizar o exame, por determinação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Sendo assim, informamos aos alunos concluintes do curso de Técnico em Contabilidade no 1º semestre de 2010 que efetuem o registro em CRC até 30 de julho, caso não queiram realizar o referido exame.
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